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Dúvidas sobre o Decreto Federal 10.634 (placa com tributos)?

 

 

Qual o modelo de placa tenho de ter no posto?

O decreto não determina o modelo e nem as dimensões. O revendedor pode utilizar qualquer modelo de preferência, mas, obrigatoriamente, deve conter as informações exigidas pelo decreto. O Sindipetro Serra Gaúcha adotou o primeiro modelo/sugestão – com pequenas alterações – apresentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para obter o modelo, solicite por e-mail, WhatsApp ou telefone (ver abaixo). 

 

Onde devo afixar a placa?

O decreto não determina um local específico. Apenas orienta que seja “por meio de painel afixado em local visível”. 

 

Aonde consigo as informações para serem inseridas nas placas?

O Sindipetro disponibiliza aos ASSOCIADOS um link de acesso às informações e um passo-a-passo de como preencher. 

 

Tenho de atualizar as placas?

Sim, o revendedor deve ficar atento às informações de mercado – alterações de preços pela refinaria, mudança quinzenal no preço de pauta do ICMS, valor cobrado na bomba, entre outros. 

 

Qual tamanho mínimo para a placa?

Não há determinação no decreto. 

Em caso de outras dúvidas, entre em contato pelos telefones (54) 3222.0888, 99198.5113 (por WhatsApp também) ou pelo e-mail atendimento@sindipetroserra.com.br.

26/03/2021

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