José Luiz Rocha
Presidente da Abragás
A revenda de GLP aguarda com expectativa as atualizações da Portaria 297/2003 (revenda) e da Resolução 15/2005 (distribuição). Após ter revisado as regulamentações do segmento do mercado varejista de combustíveis líquidos, a ANP pretende colocar em discussão com os agentes de mercado as revisões dos documentos que regulamentam a revenda e a distribuição de GLP.
Como representante do segmento da revenda, a Abragás defende, como uma de suas prioridades, o fim da verticalização. Esta é uma de nossas principais bandeiras para que o setor evolua, se aprimore com independência e competitividade. O segmento está mais amadurecido, temos mais de 57.000 revendas de GLP, que são empresas de pequeno porte, que concorrem diretamente com as distribuidoras de GLP envasado, das quais cinco juntas detêm 93,55% do mercado e têm total domínio do segmento da distribuição, com sérias repercussões na autonomia da revenda varejista.
As revendas varejistas, hoje, têm capilaridade para fornecer gás em locais longínquos, atuam com eficiência na entrega de botijão nas residências, rapidez, atendimentos no pós-vendas, trocas de botijões com defeitos e separação dos vasilhames não conformes.
Já foi ventilado no mercado que o fim da verticalização poderia refletir em desemprego. Porém, o próprio Sindigás, entidade que representa as principais distribuidoras de GLP e defende a manutenção da verticalização, já declarou que 95% do GLP envasado chega aos consumidores por meio da revenda. Os demais 5% são correspondentes ao mercado atendido pelas distribuidoras, principalmente, os recipientes de 20 e 45 quilos, destinados a indústrias e condomínios. Um detalhe importante: para prestar o serviço de entrega dos envasados de maior porte, as distribuidoras contratam terceirizados, ou seja, os motoristas dos caminhões que fazem a entrega desses produtos não são funcionários das distribuidoras e, sim, de transportadores que também não pertencem ao segmento da revenda. Diante deste panorama, o impacto do desemprego no setor de distribuição, caso ocorresse o fim da verticalização, seria praticamente nulo. Pois só restariam os funcionários que atuam nas entregas do GLP a granel, mas este canal de atendimento a revenda não participa.
Defendemos que a revenda tem, efetivamente, mais eficiência e agilidade para a entrega do gás envasado ao consumidor final. Defendemos que a atividade das distribuidoras deva ser delimitada somente no envase e ao mercado de granel, de forma similar ao que é definido hoje para o segmento downstream de combustíveis.
Nosso intuito é obter o mesmo tratamento normativo para o mercado de GLP, tal qual ocorre no mercado de combustíveis líquidos, com a separação das atividades de revenda e distribuição.
As distribuidoras devem focar no seu segmento principal, que é o da distribuição, de modo a aumentarem a eficiência da distribuição e a competirem diretamente umas com as outras no seu mercado de distribuição. A especialização de empresas, cada qual em seu mercado (revenda e distribuição), certamente trará aumento da eficiência, diminuição de custos, melhor atendimento aos consumidores e uma competição mais sadia e intensa tanto no mercado da distribuição como no mercado varejista. Acreditamos que o modelo da não verticalização, que deu certo e se tornou de sucesso na regulação setorial da ANP, no ramo dos combustíveis líquidos, também será bem-sucedido no segmento do GLP. E, a médio e longo prazos, certamente, os efeitos benéficos do aperfeiçoamento da legislação serão percebidos por todos.
Outra defesa da Abragás, neste momento de revisão do marco regulatório, é pela regulamentação do mercado bandeira branca para o setor de GLP. O modelo atual da comercialização multimarcas, definido pela Portaria 297/03, não funciona. Com a concentração de mercado, dominado por cinco distribuidoras, quando o revendedor exibe uma determinada marca, as distribuidoras de outras marcas dificultam a aquisição do produto pelo revendedor. Sendo assim, na prática, são raras as revendas que conseguem atuar como multimarcas. Daí a necessidade do mercado bandeira branca ser regulamentado, da mesma forma como é permitido à revenda de combustíveis líquidos. A introdução do modelo de revenda bandeira branca, certamente, também contribuirá para o aumento da competição e da eficiência no segmento da revenda, gerando benefícios para toda a coletividade ao evitar altos graus de concentração hoje existentes no segmento da distribuição, que acabam por enfraquecer a autonomia do segmento da revenda varejista.
Nesse momento de reflexão e de mudanças do marco regulatório da revenda de GLP, entendemos que o fim da verticalização e a regulamentação do modelo bandeira branca vão refletir em amadurecimento do setor, trazendo benefícios a todos os envolvidos na cadeia, aumento da eficiência, instauração de justa, legal e efetiva competição, gerando benefícios para todo o mercado, bem como ao consumidor final.
15/10/2014
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