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Últimos dias para pagamento da Contribuição Sindical

 

As empresas têm prazo até 31 de janeiro para pagamento da Contribuição Sindical, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 578 e 579.

Neste ano, a contribuição sofreu um reajuste (tabela abaixo). O fato da empresa não se associar ao sindicato, não a isenta de recolher contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da Sindical. Essa verba auxilia financeiramente às entidades a realizarem a conciliação de convenções e acordos coletivos de trabalho, atuar integrada com autoridades administrativas e judiciárias, órgãos governamentais técnicos e consultivos e demais entidades representativas do segmento, na defesa dos interesses dos filiados. Os valores arrecadados são distribuídos entre o sindicato (60%), Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (15%) e Fecombustíveis (5%).

A guia para recolhimento foi encaminhada às empresas via Correios, mas, se você ainda não recebeu, ela pode ser emitida pelo site

www.fecombustiveis.org.br/revendedor/contribuicao-sindical/.

Tabela de valores

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a adicionar (R$)

De 00,1 a 22.415,25

Contr. Mínima

179,32

De 22.415,26 a 44.830,50

0,80%

0,00

De 44.830,51 a 448.305,00

0,20%

268,98

De 448.305,01 a 44.830.500,00

0,10%

717,29

De 44.830.500,01 a 239.096.000,00

0,02%

36.581,69

De 239.096.000,01 em diante

Contr. Máxima

84.400,89

 

Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.415,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 179,32, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 239.096.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ R$ 84.400,89, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 029/2014;

4. Data de recolhimento:

Empregadores: 31.JAN.2015;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

30/01/2015

Filiado à

Fecombustíveis

Apoiadores de Gestão

JS Engenharia e Segurança do Trabalho

Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Bairro Jardim América - 95050-520 - Caxias do Sul - RS
Fone: (54) 3222.0888

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