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Sindipetro contesta judicialmente aumento na taxa do Ibama

É de conhecimento de todos que em 2015 foi editada a Medida Provisória 687/2015, posteriormente convertida na Lei 13.196/2015, que permitiu ao Poder Executivo Federal reajustar o valor da Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA).

Assim, o IBAMA, por meio da Portaria Interministerial 812/2015 aumentou a taxa com um percentual acima de 150%. O Sindipetro, na defesa do interesse de seus associados, firmou parceria com o escritório Nelson Wilians & Advogados Associados para ingressar com uma ação judicial para a declaração da inconstitucionalidade do aumento da Taxa de Fiscalização Ambiental do Ibama.

Em estratégia firmada entre o Sindicato e a Nelson Wilians, ficou acordado que as empresas associadas que tiverem interesse em aderir a ação poderão efetuar o depósito do valor cobrado nos autos a ser movida. Essa medida tende a assegurar que, mesmo em caso improcedência da ação, as empresas não tenham que despender nenhum valor a mais no futuro, referente a TCFA.

Mais informações poderão ser obtidas diretamente com os advogados Fellipe Hugo (fellipe.hugo@nwadv.com.br) ou Henrique Furtado (henrique.furtado@nwadv.com.br).

Para esclarecimentos adicionais, os clientes poderão entrar em contato com a Área Tributária dos escritórios da Nelson Wilians:

Caxias do Sul: (054) 3538-2461

Porto Alegre: (051) 3379-0300 ou (51) 3382-3900.

30/03/2016

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