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Medida Provisória autoriza cobrança diferenciada

Medida Provisória autoriza cobrança diferenciada

O presidente Michel Temer (PMDB) assinou a Medida Provisória 764/2016, que autoriza os comerciantes a cobrar valores diferenciados para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou de crédito. A MP está em vigor desde do dia 27 de dezembro.

Ela vale para bens e serviços, anulando cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.

 

 

Confira íntegra da MP 764/2016

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Exposição de motivos

Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único.  É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016 e republicado em 28.12.2016

30/12/2016

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