Atenção revendedor!
Não recuse a amostra-testemunha
29/01/2020 – Algumas distribuidoras têm disponibilizado aos revendedores, via sistema eletrônico ou papel/impresso, uma autorização para que o revendedor dispense a coleta e a retirada da amostra-testemunha em suas bases (modalidade FOB), contrariando o que determina a Resolução ANP 44/2013.
A recusa coloca como vantagem à revenda, a redução do tempo que o caminhão permanece na base e a diminuição de custos com a guarda do produto. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) recomenda que o revendedor não assine este termo e exija a entrega da amostra-testemunha. Sem ela, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível em conformidade, especialmente porque determinadas especificações, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras, serem identificados somente em testes de laboratórios.
Se o revendedor dispensar a amostra, significa que ele vai assumir a culpa no lugar da distribuidora, caso o produto venha da base com não conformidade.
A dispensa da amostra-testemunha pela BR, e também pela Raízen, foi tema da edição 178 da revista Combustíveis & Conveniência. Para conferir esta matéria, acesse: http://www.fecombustiveis.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Amostra-testemunha.pdf
Acesse no site da ANP outras informações sobre este tema: http://www.anp.gov.br/perguntas/287-agente-economico/amostra-testemunha/3677-amostra-testemunha-faq
29/01/2020
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