Não deixe de coletar a amostra-testemunha de todas as cargas de combustíveis. Ela é a única prova de defesa administrativa ou judicial de que o posto de combustíveis recebeu aquele produto com determinada característica fora de especificação.
Algumas distribuidoras têm encaminhado documentos aos revendedores para dispensa da coleta da amostra-testemunha. Reforçamos que este documento não seja assinado.
Atenção
A Resolução 9/2007 prevê que o posto tenha amostras-testemunha das últimas três cargas. Recomendamos que sejam guardadas as cinco últimas cargas. Mesmo após uma fiscalização, mantenha elas até a sexta carga, pelo menos.
30/06/2020
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