A partir de 3 de agosto entra no mercado a nova gasolina. Não será mais um produto ao mix atualmente existente de especiais, comum e aditivada. Será uma melhoria nas gasolinas comum e aditivada - que terão mais octanagem (passam de 87 para 92 octanos) e massa específica diferenciada. A promessa é de uma gasolina com mais qualidade e rendimento.
A fiscalização nos postos para verificação destas especificações só pode ocorrer 90 dias após 3 de agosto de 2020. A Resolução ANP 807, de 23 de janeiro de 2020 (integra no site www.sindipetroserra.com.br), regulamenta o assunto.
Saiba mais sobre as gasolinas automotivas descritas na Resolução
Art. 3º As gasolinas automotivas classificam-se em:
I - gasolina A comum: combustível produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha, isento de componentes oxigenados;
II - gasolina A premium: combustível de elevada octanagem, produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha cujo projeto exija uma gasolina com maior octanagem, isento de componentes oxigenados;
III - gasolina C comum: combustível obtido a partir da mistura de gasolina A comum e de etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor; e
IV - gasolina C premium: combustível obtido a partir da mistura de gasolina A premium e de etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor;
23/07/2020
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