O Sindipetro Serra Gaúcha, entidade sindical que representa os postos revendedores de combustíveis de 49 municípios da Serra Gaúcha, enumera os seguintes aspectos essenciais para transparência e melhor entendimento dos consumidores.
Os postos de combustíveis não recolhem impostos diretamente, mas por meio de substituição tributária - recolhidos na origem. Ou seja, já foram pagos por antecipação pelos postos de combustíveis. Um decreto federal determinou que fossem zerados os impostos federais sobre o Diesel “A”. Neste caso, é importante esclarecer que o Diesel “B” vendido ao consumidor final, tem uma composição de 87% de Diesel “A” e 13% de Biodiesel (B100). O Biodiesel não teve isenção de tributos.
A Lei nº 12.751/2012, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, determina que “emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”. Esta informação possui função explicativa de transparência, não tributária.
Assim, os valores relativos ao Pis/Cofins ali expressos não serão zero, pois há o valor referente ao percentual de Biodiesel (B100).
Desta forma, quando o consumidor faz o pagamento do combustível aos postos, aqueles valores de impostos informados na nota fiscal não estão sendo objeto de pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente – por substituição tributária. Assim é descabida qualquer devolução ao consumidor.
A nota fiscal é gerada automaticamente pelo sistema dos postos, baseada em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre a qual os postos não têm nenhuma influência.
11/03/2021
Desenvolvido por TUA Web Tecnologia