Legislações e Orientações

Calendário de cobranças patronais

São esses valores que possibilitam a realização de todas as ações que tornam nossa categoria ainda mais forte.

Contribuição Sindical - JANEIRO
Base de Cálculo: % sobre o capital social;
Periodicidade de Cobrança: Anual (vencimento 31 de janeiro);
Distribuição dos Valores Arrecadados: 60% Sindicato / 15% Federação / 5% Confederação / 20% Ministério do Trabalho.
Contribuição Confederativa - MAIO
Base de Cálculo: valor único definido em assembleia do Conselho;
Periodicidade de Cobrança: Anual (vencimento 31 de maio, com desconto para pagamento antecipado);
Distribuição dos Valores Arrecadados: 70% Sindicato / 25% Federação / 5% Confederação.
Contribuição Assistencial (Convenção Coletiva de Trabalho) - NOVEMBRO E DEZEMBRO
Base de Cálculo: Valor de acordo com o número de funcionários;
Periodicidade de Cobrança: Anual (em duas parcelas, vencimentos em 25 de novembro e 25 de dezembro);
Distribuição dos Valores Arrecadados: 100% Sindicato.
Contribuição Associativa (apenas para sócios) - MENSAL
Base de Cálculo: valor único;
Periodicidade de Cobrança: Mensal (vencimento dia 10);
Distribuição dos Valores Arrecadados: 100% Sindicato.

Esclareça suas dúvidas e saiba se você está em dia, enviando perguntas para o e-mail financeiro@sindipetroserra.com.br.

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