Legislações e Orientações
Calendário de cobranças patronais
São esses valores que possibilitam a realização de todas as ações que tornam nossa categoria ainda mais forte.
- Contribuição Sindical - JANEIRO
- Base de Cálculo: % sobre o capital social;
- Periodicidade de Cobrança: Anual (vencimento 31 de janeiro);
- Distribuição dos Valores Arrecadados: 60% Sindicato / 15% Federação / 5% Confederação / 20% Ministério do Trabalho.
- Contribuição Confederativa - MAIO
- Base de Cálculo: valor único definido em assembleia do Conselho;
- Periodicidade de Cobrança: Anual (vencimento 31 de maio, com desconto para pagamento antecipado);
- Distribuição dos Valores Arrecadados: 70% Sindicato / 25% Federação / 5% Confederação.
- Contribuição Assistencial (Convenção Coletiva de Trabalho) - NOVEMBRO E DEZEMBRO
- Base de Cálculo: Valor de acordo com o número de funcionários;
- Periodicidade de Cobrança: Anual (em duas parcelas, vencimentos em 25 de novembro e 25 de dezembro);
- Distribuição dos Valores Arrecadados: 100% Sindicato.
- Contribuição Associativa (apenas para sócios) - MENSAL
- Base de Cálculo: valor único;
- Periodicidade de Cobrança: Mensal (vencimento dia 10);
- Distribuição dos Valores Arrecadados: 100% Sindicato.
Esclareça suas dúvidas e saiba se você está em dia, enviando perguntas para o e-mail financeiro@sindipetroserra.com.br.